Quanto custa ligar para um 707 ou 760? E a linha de apoio ao cliente tem de ser gratuita?
Uma chamada para um 707 ou 708 custa no máximo 9 cêntimos por minuto a partir da rede fixa e 13 cêntimos a partir da rede móvel; um 760 custa no máximo 60 cêntimos por chamada (valores sem IVA). Os operadores de comunicações e serviços postais têm de ter uma linha de apoio gratuita ou com número fixo (2) ou móvel (9).
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Ligar para um número 707 ou 708 custa, no máximo, 9 cêntimos por minuto a partir de um telefone fixo e 13 cêntimos por minuto a partir de um telemóvel, com faturação ao segundo após o primeiro minuto; um 760 custa, no máximo, 60 cêntimos por chamada, seja qual for a duração (ANACOM). Todos estes tetos são fixados pela ANACOM sem IVA incluído, por isso o valor na fatura pode ser superior.
Quanto custa cada tipo de número começado por 7?
A ANACOM definiu preços máximos para estas gamas:
| Número | Tipo de serviço | Preço máximo (sem IVA) |
|---|---|---|
| 707 e 708 | Acesso universal | 9 cêntimos/min da rede fixa; 13 cêntimos/min da rede móvel; faturação ao segundo a partir do primeiro minuto |
| 760 | Tarifa única | 60 cêntimos por chamada |
| 761 | Tarifa única | 1 euro por chamada |
| 762 | Tarifa única | 2 euros por chamada |
Nos números de tarifa única (760, 761, 762), o preço é por chamada, independentemente da duração e da hora. Isso significa que uma chamada curta para um 762 pode custar tanto como uma longa.
E os números começados por 8?
Também aqui há regras da ANACOM:
- 800: chamadas nacionais grátis para quem liga (os “números verdes”).
- 8008: chamadas internacionais grátis para quem liga.
- 802: chamadas grátis em cabines telefónicas.
- 808: custos partilhados, com um máximo de 7 cêntimos no primeiro minuto e, depois, 2,77 cêntimos por minuto no horário normal (dias úteis das 9h às 21h) ou 0,84 cêntimos por minuto no horário económico, sem IVA.
- 809: custos partilhados, com um máximo de 2,58 cêntimos por minuto, sem IVA.
Onde vejo o preço exato que o meu operador cobra?
Os tetos acima são máximos. O preço concreto tem de constar das condições gerais do seu operador: a ANACOM explica que os operadores devem incluir aí os preços de qualquer número sujeito a condições tarifárias especiais e disponibilizá-las antes da celebração do contrato, em suporte duradouro ou num documento facilmente descarregável no seu site.
Se quiser evitar estas chamadas por completo, a ANACOM indica que os operadores não são obrigados a barrar números começados por 7 e 8, mas podem oferecer essa funcionalidade. Pergunte ao seu operador se e em que condições o faz.
A linha de apoio ao cliente pode ser um 707?
Para os operadores de comunicações eletrónicas e de serviços postais, a resposta da ANACOM é clara: têm de disponibilizar linhas telefónicas gratuitas ou, em alternativa, números da rede fixa (iniciados por 2) ou da rede móvel (iniciados por 9), para que o consumidor não tenha custos adicionais quando precisa de os contactar (ANACOM).
Estas regras constam do Decreto-Lei n.o 59/2021, de 14 de julho, que entrou em vigor a 1 de novembro de 2021; o dever de informação aplicável aos operadores foi revisto e aplica-se desde 7 de abril de 2023.
Na prática, um operador pode continuar a ter um 707, mas não pode ser a única via: tem de existir também uma linha gratuita ou um número 2 ou 9.
Que informação tem de estar visível?
Segundo a ANACOM, os operadores devem:
- Divulgar o número ou números de contacto, de forma clara e visível, no seu site e nos contratos escritos.
- Publicar informação atualizada sobre o preço das chamadas.
- Apresentar primeiro as linhas gratuitas e, depois, as restantes por ordem crescente de preço.
- Quando não houver preço único, indicar “chamada para rede fixa nacional”, “chamada para rede móvel nacional” ou “chamada gratuita”, conforme o caso.
Que outras regras se aplicam quando ligo para o apoio ao cliente?
A ANACOM resume outras obrigações dos operadores:
- Depois de a chamada ser atendida, a espera até falar com um assistente não deve passar de 1 minuto, e durante a espera não pode haver publicidade.
- Se não for possível atender nesse tempo, deve poder deixar o seu contacto, e o prestador tem de lhe ligar no prazo máximo de 2 dias úteis.
- Se o assistente não souber responder, o prestador deve contactá-lo no prazo máximo de 3 dias úteis, salvo motivo justificado.
- A chamada não pode ser reencaminhada para outro número com custo adicional sem que seja informado e o autorize.
O que posso fazer se um operador só me dá um 707?
Comece por procurar no site e no contrato a linha gratuita ou o número 2 ou 9, que devem estar visíveis. Se não existir, pode reclamar no Livro de Reclamações (físico ou eletrónico) ou junto da ANACOM, através do Portal do Consumidor.
E se receber uma chamada ou SMS a pedir que ligue “urgentemente” para um número de tarifa especial que não conhece, desconfie: confirme sempre o contacto no site oficial da entidade. Uma aplicação de identificação de chamadas como a NoCall pode ajudar a perceber se outros utilizadores já assinalaram o número.
Fontes e revisão
Revisto:
- ANACOM Portal do Consumidor – Chamadas para outros números de tarifa especial (iniciados por 7 e 8)
- ANACOM Portal do Consumidor – Perguntas frequentes: Atendimento ao cliente
- Diário da República – Decreto-Lei n.o 59/2021, de 14 de julho
A numeração, as ferramentas das operadoras e os procedimentos de denúncia podem mudar. Confirme os passos sensíveis junto da autoridade oficial indicada no link.
Detalhes do artigo
Conteúdo editorial revisto pela NoCall com contexto prático para detetar chamadas e mensagens suspeitas.
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