VishingGuias

Nova lei anti-spoofing: as operadoras vão ter de bloquear chamadas com números usurpados?

A lei que obriga as operadoras a bloquear ou anonimizar chamadas e SMS com números falsificados ainda não existe. A 26 de outubro de 2026 é a Proposta de Lei 88/XVII/1, admitida no Parlamento a 24 de junho e ainda sem votação. Explicamos o que prevê e o que muda quando for aprovada.

Resuma este artigo com

Ainda não: a 26 de outubro de 2026, a obrigação de as operadoras bloquearem chamadas com números usurpados é apenas uma proposta. Trata-se da Proposta de Lei 88/XVII/1, que deu entrada na Assembleia da República a 23 de junho de 2026, foi admitida a 24 de junho e está na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, sem votação registada na página oficial do Parlamento.

Ou seja, não foi aprovada, não foi publicada em Diário da República e não está em vigor. Até lá, a defesa contra o spoofing continua a depender de ti.

O que é exatamente esta proposta?

É uma proposta de lei de autorização legislativa. O Governo não altera a lei diretamente: pede ao Parlamento autorização para fazer a "terceira alteração" da Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.o 16/2022) por decreto-lei. O Conselho de Ministros aprovou-a a 29 de maio de 2026, com o objetivo declarado de proteger os utilizadores "contra práticas abusivas, como a usurpação de números de telefone e identificadores de mensagens".

Segundo o texto entregue no Parlamento, a autorização, se for concedida, dura 180 dias.

O que muda para as operadoras se for aprovada?

O projeto de decreto-lei anexo à proposta acrescenta à lei um novo artigo 124.o-A, "Combate a utilizações abusivas". Em resumo, as operadoras teriam de:

  1. Mostrar-te o número verdadeiro de quem liga ou envia a mensagem.
  2. Garantir que esse número cumpre o Plano Nacional de Numeração e é fidedigno, identificando "em exclusivo o originador da comunicação".
  3. Transmitir a identificação sem alterações ao longo da rede e, quando tecnicamente viável, facilitar a identificação de chamadas e mensagens vindas de fora do país.
  4. Bloquear ou anonimizar as chamadas e mensagens que revelem "desconformidade com o PNN, falta de fidedignidade ou de usurpação do recurso de numeração", nas situações e segundo os critérios que a ANACOM vier a definir.
  5. Ter meios técnicos para detetar estes casos, mesmo que recorrendo a terceiros.

A ANACOM ficaria encarregada de regulamentar os detalhes, com um prazo de 180 dias após a publicação do decreto-lei. O texto deixa claro que essa regulamentação não pode implicar o controlo do conteúdo das mensagens.

E os cartões pré-pagos?

A proposta também obriga à identificação de quem ativa um cartão pré-pago físico de telemóvel ou de internet móvel, "independentemente da forma como esses cartões tenham sido obtidos". O cartão só poderia fazer ou receber comunicações depois de verificada a identidade (com exceção do acesso aos serviços de emergência).

Para cartões já ativos contratados nos 12 meses anteriores, as operadoras teriam 180 dias para recolher os dados. Quem não os entregasse ficaria 30 dias sem poder fazer chamadas de saída e, depois disso, o serviço seria desativado.

Porque é que esta lei está a ser pedida agora?

Porque as queixas dispararam. Segundo os números da ANACOM citados pelo Observador a 5 de junho de 2026, a autoridade recebeu diretamente 30 queixas sobre este tipo de fraude em 2024, 188 em 2025 e 270 só até 1 de junho de 2026. Cerca de 158 das 195 queixas recebidas entre abril e junho diziam respeito a chamadas falsas que usavam o número verde da própria ANACOM.

A 8 de junho de 2026 a ANACOM alertou para mais de 180 queixas em duas semanas de chamadas em que alguém se dizia "agente de fiscalização" da ANACOM, invocando crimes associados ao número da vítima e, por vezes, um falso processo da Polícia Judiciária. Segundo o Observador, a ANACOM tinha enviado ao Governo um anteprojeto de alteração da lei em 2024.

Quando é que a lei pode entrar em vigor?

Não há data. Para isso falta, por esta ordem:

  1. A votação da autorização legislativa na Assembleia da República.
  2. A publicação da lei de autorização em Diário da República.
  3. A aprovação e publicação do decreto-lei pelo Governo, dentro dos 180 dias da autorização.
  4. O regulamento da ANACOM com os critérios de bloqueio.

Só depois disso as operadoras ficariam obrigadas a bloquear. Qualquer notícia que diga que "a lei já está em vigor" está, nesta data, errada.

O que posso fazer até lá?

A lei ainda não te protege. Segue os conselhos da ANACOM:

  1. Desconfia do número que aparece no ecrã. Pode ser falsificado, mesmo que pareça o do teu banco, da polícia ou da própria ANACOM.
  2. Não forneças nem confirmes dados pessoais a quem não conheces e não cliques em links.
  3. Desliga e liga tu para o número oficial da entidade.
  4. Pede para ser contactado noutro momento se precisares de tempo para verificar quem está do outro lado.
  5. Apresenta queixa na PSP ou na GNR da tua área de residência, ou diretamente no Ministério Público ou no DIAP, se fores vítima.

A ANACOM lembra que "não realiza contactos, por qualquer meio, nem divulga quaisquer dados pessoais de utilizadores".

Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

E
Por Equipa NoCall
Editorial NoCall
4 min de leitura
#spoofing#lei das comunicações eletrónicas#ANACOM#operadoras#cartões pré-pagos#Parlamento

Fontes e revisão

Revisto:

A numeração, as ferramentas das operadoras e os procedimentos de denúncia podem mudar. Confirme os passos sensíveis junto da autoridade oficial indicada no link.

Detalhes do artigo

Conteúdo editorial revisto pela NoCall com contexto prático para detetar chamadas e mensagens suspeitas.

Autor: Equipa NoCall4 min de leitura

Recebeu uma chamada suspeita?

Pesquise o número na NoCall antes de partilhar dados, ligar de volta ou clicar em qualquer ligação.

Pesquise um número de telefone ou um nome de empresa (EDP, MEO e NOS...) para verificar se foi denunciado como spam.